Manter os tributos em dia é essencial para a saúde financeira de qualquer empresa. Porém, imprevistos podem acontecer e levar ao acúmulo de débitos tributários. Para ajudar os empresários a regularizarem sua situação fiscal, a Receita Federal disponibiliza o Parcelamento do Simples Nacional, uma modalidade que permite dividir os valores em aberto e manter a empresa em conformidade.
Neste artigo, você vai entender como funciona o parcelamento, quem pode solicitar, quais são as regras e quais cuidados devem ser tomados antes de aderir.
O que é o Parcelamento do Simples Nacional?
O Parcelamento do Simples Nacional é um serviço eletrônico disponibilizado pela Receita Federal para que empresas com débitos do Simples Nacional possam parcelar ou reparcelar seus tributos vencidos que estejam em cobrança pela Receita Federal.
Essa modalidade foi criada para facilitar a regularização fiscal das empresas, reduzindo os impactos financeiros causados pelo pagamento integral da dívida.
Quem pode solicitar?
O parcelamento pode ser solicitado por qualquer empresa que possua débitos do Simples Nacional em cobrança na Receita Federal.
Inclusive, é possível realizar a solicitação mesmo que a empresa não seja mais optante pelo Simples Nacional ou tenha o CNPJ baixado.
Quais débitos não podem ser parcelados?
Nem todos os débitos estão incluídos nessa modalidade. Entre as principais exceções estão:
- Multas por descumprimento de obrigação acessória;
- Débitos inscritos em Dívida Ativa da União;
- Débitos de Microempreendedor Individual (MEI);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) em situações específicas previstas na legislação;
- ICMS e ISS quando administrados pelos Estados ou Municípios;
- Outros tributos que não fazem parte do regime do Simples Nacional.
Caso a empresa possua esses débitos, será necessário verificar a forma correta de negociação junto ao órgão responsável.
Como funciona o parcelamento?
O sistema realiza automaticamente o cálculo da quantidade máxima de parcelas disponíveis, respeitando as regras estabelecidas pela Receita Federal.
As principais condições são:
- Até 60 parcelas;
- Mínimo de 2 parcelas;
- Valor mínimo de R$ 300,00 por parcela;
- A primeira parcela deve ser paga dentro do prazo para que o parcelamento seja efetivamente aprovado.
Uma novidade importante é que atualmente o contribuinte pode optar por uma quantidade menor de parcelas, caso deseje aumentar o valor mensal e quitar a dívida mais rapidamente.
Como solicitar?
O pedido pode ser realizado diretamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC.
Durante a solicitação, o sistema apresenta:
- Os débitos disponíveis para parcelamento;
- O valor total atualizado da dívida;
- A quantidade de parcelas;
- O valor da primeira parcela.
Após conferir todas as informações, basta confirmar a solicitação e emitir o Documento de Arrecadação (DAS) da primeira parcela.
Vale lembrar que o parcelamento somente será validado após o pagamento dessa primeira guia.
Como emitir as parcelas?
Depois que o parcelamento estiver ativo, as parcelas ficam disponíveis para emissão mensalmente.
O vencimento ocorre no último dia útil de cada mês, e os documentos normalmente ficam disponíveis a partir do dia 10.
Caso existam parcelas em atraso, elas também poderão ser emitidas enquanto o parcelamento permanecer ativo.
É possível antecipar parcelas?
Sim.
Quem desejar quitar a dívida mais rapidamente pode antecipar parcelas do parcelamento.
Para isso, é necessário que:
- Não existam parcelas em atraso;
- A parcela do mês ainda não tenha sido paga.
Ao antecipar pagamentos, a quantidade de parcelas restantes diminui, permitindo que a dívida seja encerrada antes do prazo inicialmente previsto.
O que é o reparcelamento?
Se um parcelamento anterior foi cancelado ou rescindido, o contribuinte poderá solicitar um novo parcelamento.
Nesse caso, poderá ser exigido um pagamento inicial correspondente a:
- 10% da dívida consolidada quando houver apenas um parcelamento anterior;
- 20% da dívida consolidada quando houver mais de um parcelamento anterior.
Independentemente do percentual, a primeira parcela nunca poderá ser inferior a R$ 300,00.
Quando o parcelamento pode ser cancelado?
O parcelamento será rescindido quando ocorrer:
- Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não;
- Existência de saldo devedor após o vencimento da última parcela.
Quando isso acontece, a dívida volta ao processo normal de cobrança e poderá ser encaminhada para inscrição em Dívida Ativa.
Vale a pena parcelar?
Na maioria dos casos, sim.
Regularizar os débitos evita restrições fiscais, permite a emissão de certidões negativas quando atendidos os requisitos legais e reduz o risco de cobranças mais severas.
Entretanto, antes de aderir ao parcelamento, é importante avaliar se as parcelas cabem no planejamento financeiro da empresa. Um parcelamento interrompido pode gerar novos problemas e aumentar os custos da dívida.
Conte com uma contabilidade especializada
Cada empresa possui uma realidade diferente, e nem sempre o parcelamento é a melhor estratégia. Em alguns casos, pode existir outra forma de regularização mais vantajosa.
Na HCI Global Contabilidade, analisamos a situação fiscal da sua empresa, identificamos os débitos existentes e orientamos sobre a melhor alternativa para manter o negócio regularizado, evitando prejuízos e garantindo mais segurança para o crescimento da sua empresa.
Se sua empresa possui pendências no Simples Nacional, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para ajudar você a encontrar a melhor solução.