LEI COMPLEMENTAR 224/2025: O QUE MUDA NOS BENEFÍCIOS FISCAIS E NO SISTEMA TRIBUTÁRIO?


A Lei Complementar nº 224/2025 trouxe mudanças relevantes para o cenário tributário
brasileiro. Com foco no controle dos benefícios fiscais, aumento da transparência e novas
regras para setores específicos — como o de apostas —, a norma impacta diretamente
empresas de diferentes portes e segmentos.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva os principais pontos da lei e o que
eles significam na prática.

Visão geral da Lei Complementar 224/2025


A legislação estabelece novas diretrizes para a concessão, ampliação e controle de benefícios
fiscais, financeiros e creditícios concedidos pela União.
Um dos destaques já no início da lei é a ampliação da responsabilidade no pagamento de
tributos no setor de apostas de quota fixa. A partir de agora, não apenas as empresas
operadoras podem ser cobradas, mas também terceiros envolvidos na operação, como
instituições financeiras e agentes de divulgação.

Além disso, a norma promove alterações em legislações importantes, como a Lei de
Responsabilidade Fiscal, evidenciando seu impacto amplo no sistema tributário nacional.
Subtítulo: Mais controle e transparência nos benefícios fiscais
A lei reforça a necessidade de planejamento e transparência na concessão de incentivos
fiscais.


A partir de agora, o governo deve:


● Estimar o impacto financeiro dos benefícios não apenas no ano vigente, mas também
nos dois anos seguintes;
● Demonstrar claramente a renúncia de receita envolvida;
● Seguir as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Outro avanço importante é a criação de critérios mais rigorosos para concessão de benefícios
a empresas. Será obrigatório informar:
● Quantidade de empresas beneficiadas;
● Prazo de duração (em regra, limitado a 5 anos);
● Metas de desempenho (econômicas, sociais ou ambientais);
● Resultados esperados;
● Formas de monitoramento e avaliação.


Benefícios que não apresentarem resultados ou não forem avaliados poderão ser suspensos.
Além disso, informações como empresas beneficiadas e valores envolvidos deverão ser
divulgadas no Portal da Transparência.
Subtítulo: Redução dos benefícios fiscais federais

A lei também determina uma redução padronizada nos benefícios fiscais federais, afetando
tributos como:


● PIS
● Cofins
● IRPJ
● CSLL
● IPI
● Imposto de Importação
● Contribuição previdenciária


Na prática, os incentivos não deixam de existir, mas passam a ser reduzidos — em média,
cerca de 10%. Isso significa:


● Fim de alíquotas zeradas em alguns casos;
● Aumento de alíquotas reduzidas;
● Limitação de créditos tributários.


No regime de lucro presumido, a regra impacta empresas com faturamento acima de R$ 5
milhões ao ano, incidindo apenas sobre o valor excedente.
Importante destacar que a lei preserva alguns benefícios considerados estratégicos, como:


● Zona Franca de Manaus;
● Itens da cesta básica;
● Programas sociais (Minha Casa Minha Vida e Prouni);
● Entidades sem fins lucrativos;
● Incentivos industriais e tecnológicos.


Outro ponto relevante é a criação de um limite global: caso os benefícios fiscais ultrapassem
2% do PIB, o governo fica impedido de criar ou ampliar novos incentivos sem medidas de
compensação.


Novas regras para o setor de apostas


A legislação também endurece a fiscalização no setor de apostas de quota fixa.
A responsabilidade tributária passa a ser compartilhada, podendo atingir:


● Instituições financeiras que mantenham operações com empresas irregulares, mesmo
após notificação;
● Pessoas físicas ou jurídicas que façam publicidade para plataformas não autorizadas.


Essa medida amplia significativamente o alcance da fiscalização, responsabilizando não
apenas quem opera, mas também quem viabiliza ou promove atividades irregulares.
Subtítulo: Ajustes em outras leis e aumento de carga tributária
O capítulo final da lei traz alterações importantes em outras normas tributárias.
Entre os principais pontos:


● CSLL: novas alíquotas para instituições financeiras, variando entre 12% e 20%, com
aumentos progressivos até 2028;
● Imposto de Renda sobre juros: passa a ter alíquota padronizada de 17,5% na fonte;
● Apostas: redefinição da distribuição da arrecadação, com repasses para a seguridade
social e obrigação de recolhimento mensal pelos operadores;
● Crimes tributários: inclusão de agravantes em situações envolvendo bens com
imunidade constitucional.


Além disso, a lei define prazos de vigência: algumas regras entram em vigor poucos meses
após a publicação, enquanto outras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Subtítulo: O que sua empresa precisa observar
A Lei Complementar 224/2025 sinaliza um movimento claro do governo: reduzir benefícios
fiscais excessivos, aumentar o controle e exigir mais transparência.


Na prática, isso significa:


● Revisão de incentivos fiscais utilizados pela empresa;
● Maior necessidade de planejamento tributário estratégico;
● Atenção redobrada a compliance, especialmente em setores regulados;
● Avaliação constante de impactos financeiros.


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